Serra do Brigadeiro: inspiração para territórios livres em MG e no mundo – Série “O direito a dizer NÃO” #5

No quinto e último episódio da série, contamos  a história do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, 
o primeiro criado de forma participativa em Minas Gerais

Como agricultores, pesquisadores e ambientalistas se uniram para criar uma teia de legislações com potencial de mudar a ordem mundial em relação ao uso dos recursos naturais

A região da Zona da Mata, em Minas Gerais, tem sido palco de iniciativas inovadoras de defesa dos recursos naturais, principalmente, da água. Na série especial “Territórios livres: o Direito a dizer NÃO aos empreendimentos predatórios”, nós, do Lei.A, mostramos como elas se conectaram e estão formando uma teia de experiências legislativas ultramodernas, com potencial para gerar uma onda de alterações – positivas – nas legislações nacionais e continentais referentes ao uso e exploração dos recursos naturais. Mas, isso se essa teia for bem comunicada (apresentada didaticamente), defendida (exaltando seu potencial e não só combatendo os contrários a ela) e abraçada nacionalmente (ganhando apoio de atores nacionais).

Porém, deixamos para esse último episódio da série a resposta para uma pergunta: de onde surgiu a inspiração para que tantas iniciativas inovadoras surgissem exatamente na mesma região, a Zona da Mata mineira? 

Agora, no episódio final da série, vamos falar sobre uma gigante verde de Minas Gerais, encravada na maior porção do que ainda resta do bioma Mata Atlântica em terras mineiras: a Serra do Brigadeiro.

Crédito: Evandro Rodney/IEF


São 2.944 km² (quase 300 mil campos de futebol). Representa 8,4% de toda a superfície territorial da Zona da Mata mineira. A Serra do Brigadeiro abriga milhares de espécies da fauna e da flora brasileira, algumas delas ameaçadas de extinção. É uma caixa d’água a verter nascentes por todas as suas faces. Alimentando, por exemplo, as bacias dos rios Doce e Paraíba do Sul. 

É território onde, na contramão da relação majoritariamente predatória das atividades econômicas de grande impacto, a natureza e o homem conseguiram estabelecer convívio. Garantindo, de um lado, a preservação e de outro, a geração de emprego e renda por dezenas de anos. Isso se deu porque também no entorno da Serra do Brigadeiro, a agricultura familiar, baseada em pequenas propriedades e muitas delas, com a técnica da Agroecologia, foi assumida e respeitada como vocação econômica da região.

Mas essa harmonia de séculos passou a estar ameaçada a partir da segunda metade do século XX, principalmente pela mineração. Porém, a partir daí também surgiu um movimento popular e inovador que, inclusive, nos motivou a contar essa história. 


#conheça

Da Serra dos Arrepiados à ganância pela bauxita

O Instituto Estadual de Floresta (IEF) trata a Serra do Brigadeiro como um “paraíso botânico”, por abrigar uma enormidade de espécies raras. Isso também pela peculiaridade de ser uma área de transição entre a Floresta Atlântica de Encosta e os chamados Campos de Altitude. Seus pontos mais altos, por exemplo, se mantêm encobertos, quase todo o ano, por uma neblina, dando sinais claros das suas temperaturas amenas. 

Não por menos, originalmente era chamada de Serra dos Arrepiados. Segundo o IEF, tal nome tem duas versões. Além da baixa temperatura, que “arrepiava a pele” de quem por lá passava, os cabelos amarrados em coques pelos índios puris, seus primeiros habitantes, também podem ter inspirado o batismo. 

Historicamente, após a entrada dos colonizadores pela região, o convívio do homem com a serra não fugiu à característica marcante em toda a Zona da Mata mineira. Ela e seu entorno acabaram por ser território de pequenas propriedades rurais, como dito antes, na sua maioria dedicadas ao sistema de agricultura familiar.

Porém, a partir da segunda metade do século XX, a realidade mudou. A agropecuária de grande extensão chegou ao território. E uma nova riqueza natural foi descoberta: os minerais de seu subsolo. 

Inicialmente, a siderúrgica Belgo Mineira explorou a região, mas nas últimas décadas, outras tantas mineradoras viraram seus olhos extrativos para a Serra do Brigadeiro e seu entorno, pois ali está uma das maiores jazidas de bauxita do Brasil. 


A criação do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro

Por causa disso, durante a década de 1980, agricultores e pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa (UFV) levantaram a problemática ambiental local, realizando estudos sobre a importância da vegetação da Serra. A mobilização, acompanhada da construção de estudos técnicos, resultou na Lei nº 9.655, aprovada em 1988, que criou o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro.   

A unidade de conservação passou a abranger uma extensão territorial de cerca de 33.000 hectares (33 mil campos de futebol), englobando áreas situadas acima de mil metros de altitude que deveriam ser protegidas. 

Localização do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro. Crédito: Gustavo Iorio / Legec


Porém, apesar de sua importância para a preservação, a lei trouxe um problema de origem. Ela não levou em conta a presença de milhares de agricultores familiares, que já residiam na área antes dela ser transformada em parque.  

Não fazia sentido criar uma área de preservação, e ao mesmo tempo, expulsar quem vivia ali há décadas. A necessidade de alterar a proposta para que a criação da unidade de conservação envolvesse a permanência dos agricultores familiares gerou um intenso debate público na região. 

O argumento dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais foi de que, exatamente por haver a predominância de agricultores familiares tradicionais, vivendo da produção de alimentos com baixo impacto ambiental, houve a preservação da Mata Atlântica na Serra do Brigadeiro ao longo dos anos. 

As mobilizações tiveram resultado. Em 1996, o Governo do Estado de Minas Gerais revisou o ato de criação do Parque, publicando o Decreto Estadual nº 38.319/1996, que foi reduzida para pouco mais de 13.000 hectares, abrangendo a área remanescente de Mata Atlântica na região (em dezembro de 2005, um novo decreto ampliaria a área do parque para quase 15.000 hectares). Porém, para ampliar essa proteção, sem retirar os agricultores, foi delimitada uma área de amortecimento mais de três vezes maior do que as áreas de amortecimento de outras unidades de conservação.

Enquanto estas costumam ser de 3 quilômetros, de acordo com a Lei federal nº 9.985/2000, a área de amortecimento que protege o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro é de 10 quilômetros.

Por causa de todo esse processo, o Parque da Serra do Brigadeiro é considerado a primeira unidade de conservação criada de forma participativa em Minas GeraisMas passada a euforia do entendimento dessa parte da história, voltemos a um fator momentaneamente esquecido: os recursos minerais.

Entrada do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, em Araponga/MG | Crédito: Evandro Rodney/IEF


O interesse econômico pelos recursos minerais da Serra do Brigadeiro

Porém, como tratamos no episódio anterior da série (link), a Serra do Brigadeiro encontra-se no plano de lavra das mineradoras. Nela, está a segunda maior reserva de bauxita do país, conhecida como “veio da bauxita brasileira”, o que desde a década de 1980, quando se confirmou a disponibilidade dessa grandiosa reserva do mineral, despertou o interesse de grandes empreendimentos. 

Fonte: SIGMine, Ide-Sisema, IBGE. Sistema de Coordenadas: UTM 23s. Sistema de Referências: Sirgas 2000. Organizado por Iorio e Magno (2019).


O que diz a CBA

“A Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) esclarece que possui direitos minerários na Zona de Amortecimento  do Parque Estadual Serra do Brigadeiro, área passível de licenciamento ambiental e que já apresenta interferência humana (antropização). Atualmente a Companhia não possui atividade de extração de bauxita no local. 

Adicionalmente, a CBA reitera o seu compromisso com o bom relacionamento com a comunidade local, por meio da prática constante de diálogo e investimentos em processos de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável dos territórios. A Companhia minera em Minas Gerais há 80 anos, atuando de forma ética e transparente, contribuindo para autonomia dos territórios e a conservação do meio ambiente. Como exemplo, pode-se destacar o processo robusto de reabilitação ambiental, conduzido com técnicas aprimoradas, por meio de parceria com a Universidade Federal de Viçosa (UFV). Referência mundial, este trabalho é realizado em três linhas de pesquisas: Restauração Florestal (florestas), Reabilitação Ambiental (Solos) e Conservação Hídrica (Hidrologia Florestal), garantindo a continuidade das atividades agrárias e da agricultura familiar típicas da região.”


Diversas mineradoras se instalaram na região. E antes mesmo de Minas Gerais e o Brasil passarem a discutir os perigos do modelo de mineração adotado no país, com o rompimento das barragens de Samarco (2015) e da Vale (2019), a região da Serra do Brigadeiro já tinha assistido desastres dessa natureza, ainda que nenhum deles sob a responsabilidade da CBA.
Num espaço de apenas cinco anos, foram três grandes rompimentos de barragem na Zona da Mata. O primeiro deles, provocado pela Florestal Cataguases Ltda, na cidade de Cataguases, em março de 2003, causou indescritíveis danos ambientais nos rios Pomba e Paraíba do Sul.  Em 2006 e novamente em 2007, a mineradora Rio Pomba Cataguases Ltda, instalada na cidade em Miraí, foi responsável por dois rompimentos de barragens carregadas com 2,4 bilhões de litros de rejeitos de bauxita e sulfato de alumínio, que desceram pelo Rio Muriaé, afluente do Paraíba do Sul. Cerca de 150 mil moradores de cidades mineiras (Miraí, Muriaé e Patrocínio do Muriaé) e fluminenses (Laje do Muriaé, Itaperuna, São José de Ubá, Italva, Cardoso Moreira e Campos dos Goytacazes) ficaram sem água.

Em janeiro de 2007, um segundo rompimento da Rio Pomba Cataguases Ltda gerou o vazamento de menos dois bilhões de litros de resíduo tóxico. Foto: Conrado Aguiar Barreto / Aeroclube de Campos / 10-01-2007

Nasce o movimento de luta por um território livre de mineração

Foi nesse meio tempo dos rompimentos das barragens que a indignação das comunidades locais começou a se materializar em mobilização e ações concretas pela defesa das tradições socioeconômicas da Zona da Mata.

Em 2004, foi criada a Comissão Regional de Enfrentamento à Mineração na Serra do Brigadeiro. Seu principal objetivo tornou-se, com o passar dos anos, encontrar meios para criar territórios livres de mineração.


Uma teia de legislações modernas de defesa das águas 

Para proteger toda essa área, além dos processos de mobilização, que envolvem debates com as comunidades e articulações nos diferentes municípios da região, a Comissão Regional de Luta e Enfrentamento à Mineração na Serra do Brigadeiro tem atuado na construção e aprovação de legislações municipais de proteção que impedem a mineração de avançar sobre os territórios da região.

Um precedente aberto em junho de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ganho de causa a um pequeno município no Sul de Minas Gerais que enfrentava nos tribunais um grupo de quinze mineradoras, começou a ser utilizado contra o avanço da mineração sobre a Serra do Brigadeiro. 

Conheça o caso na primeira matéria da série (link)

A decisão referendou a competência dos municípios para legislar sobre a proteção de seus recursos ambientais, inclusive para impedir novos licenciamentos. Guiada por essa possibilidade para proteger os recursos naturais da Serra, a Comissão de Luta e Enfrentamento à Mineração viu na decisão um caminho que poderia se somar às estratégias de mobilização já executadas no território. 

As articulações feitas em várias cidades da região começaram a se focar na replicação dessa legislação: a aprovação de Áreas de Proteção Ambiental (APA) acompanhadas de legislações que impedem a entrada de novas minerações. 

Menos de seis meses após a decisão do STF, os resultados começaram a acontecer:

MURIAÉ – Em 27/11/18, a Câmara Municipal aprovou lei que protege uma APA, no distrito de Belisário, dos pedidos de mineração da empresa Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), e também o Plano Diretor que restringe o avanço da mineração, como tratamos no episódio 4 da série (link). 

MIRADOURO – Em dezembro de 2018, a Câmara Municipal aprovou a criação de APA, com aproximadamente 25 mil hectares, afirmando que “só serão  permitidas na APA MIRADOURO, as atividades de terraplanagem, mineração, drenagem, escavação, dragagem e aterro que não venham causar  danos  ou  degradação  do  meio  ambiente  e/ou  perigo  para  pessoas  ou  para a biota”. O que na prática inviabiliza a entrada da atividade. 

Além disso, uma modificação na lei orgânica do município vetou “a extração de qualquer espécie de minério do solo, que cause grande impacto no meio ambiente, nas seguintes áreas: de amortecimento no entorno do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, áreas de preservação permanente, quais sejam: nascentes, cursos de águas, encostas e vegetação nativa; área ocupada com produção agropecuária; residências, outras edificações ou qualquer outra estrutura de urbanização”. 

VISCONDE DO RIO BRANCO – O município criou lei que institui duas serras locais como Patrimônio Hídrico, impedindo o avanço da mineração, como já tratamos também na série (link).

OUTRAS CIDADES – Em vários municípios da região, projetos de lei das águas devem começar a tramitar ainda este ano. É o caso de São Geraldo, Divino, Rosário da Limeira, Simonésia, Manhuaçu, dentre outros (link)


#monitore

Projetos tramitam na Assembleia

Outra estratégia institucional utilizada pela Comissão de Luta e Enfrentamento à Mineração tem sido a construção de Projetos de Lei a nível estadual. Foi assim, que em dezembro de 2018, por força de lei, a região da Zona da Mata foi instituída como Polo de Produção Orgânica e Agroecológica, como tratamos no segundo episódio da série (link). 

Atualmente, duas proposições, um Projeto de Lei (PL) e uma Proposta de Emenda à Constituição de Minas Gerais (PEC),  tramitam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais com o objetivo de delimitar a utilização e a conservação de diversos territórios, como a Serra do Brigadeiro.

O PL 2235/2020 transforma a Serra do Brigadeiro em patrimônio ambiental do estado de Minas Gerais, de modo a assegurar a conservação dos recursos hídricos, geológicos, ecológicos e culturais. O artigo 4o, parágrafo 1o, inciso VII é explícito quanto a “impedir a instalação de empreendimentos que comprometam a estrutura geológica e conservação dos recursos hídricos”.

 PEC 63/2020, que é subscrita por 27 deputados estaduais, de todos os blocos partidários da ALMG (governista, oposicionista e independentes), prevê a alteração do “caput” do artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, e acrescenta dois novos parágrafos, o 4o e o 5o :

 “Art. 84 – Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as Serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Brigadeiro, da Moeda, do Rola Moça, do Cabral e, no Planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos.

§ 4º – Ficam proibidos, no entorno das unidades de conservação de que tratam o caput deste artigo, a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.§ 5º – O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 16 da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis”.

O PL 2235/2020 está na Comissão de Constituição e Justiça (CJU), cujo parecer ficará a cargo do deputado Bruno Engler (PRTB). Já a PEC 63/2020 ainda aguarda a designação de um relator na mesma comissão.  


#aja

Guia para construir territórios livres de empreendimentos predatórios

Nesse quinto episódio, chegamos ao fim da série especial “Territórios livres: o Direito a dizer NÃO aos empreendimentos predatórios”. No mês de abril, nós, do Lei.A, lançaremos um e-book com todo o conteúdo da série e também um guia prático, trazendo experiências e dicas para que você se inspire e possa agir para replicar na sua região. 

Enquanto isso, compartilhe os links da série e ajude a Zona da Mata mineira a se manter vigilante em relação aos empreendimentos predatórios que possam causar danos aos recursos naturais e à tradição secular de suas atividades econômicas em total harmonia com a natureza.

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